132 MOVIMENTOS EXIGEM ATITUDES DO CONGRESSO NACIONAL.
Um documento elaborado pela coalizão de Movimentos Civis, a CONVERGÊNCIAS, que conta também com o assentimento e a assinatura do Jurista Modesto Carvalhosa, será entregue aos parlamentares, individualmente, mas também distribuído à população.
Eis a integra do documento:
O POVO BRASILEIRO CONVOCA O CONGRESSO NACIONAL URGENTE!
AMPLA DIVULGAÇÃO PELAS REDES SOCIAIS, IMPRENSA E SETOR PÚBLICO
Nós, membros e ativistas atuantes dos Movimentos Civis da Sociedade Brasileira, adiante assinados, conclamamos todos os parlamentares federais – deputados e senadores – para promover URGENTEMENTE as seguintes pautas, as quais, além de pacificar o País, trazendo um mínimo de moralidade e decência, trará também ordem e harmonia entre os Três Poderes, permitindo o fluxo da confiança nos atos públicos, restabelecendo a confiança no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e respeito à Constituição Federal:
1. PROCESSO DE VOTAÇÃO – Impor ao TSE a obediência ao art. 37 da Constituição Federal, no processo eleitoral brasileiro, aplicando-se a utilização das urnas de lona com cédulas de papel para as eleiçõesMUNICIPAIS de 2020, considerando a impossibilidade técnica e legal do ponto de vista procedimental para o pleno cumprimento do art. 59-A da Lei 13.165/15, pois aquela Corte recusa-se a modernizar o processo eleitoral com transparência necessária, o que fere o PRINCIPIO DEMOCRATICO DE QUE O VOTO É SECRETO E A APURAÇAO É PUBLICA. Com o atual sistema , o voto é secreto E A APURAÇAO TAMBEM É SECRETA. Trata-se de único país democrático do mundo em que tal anomalia ocorre!
2. CONFLITO DE INTERESSES E PRÁTICA PROCESSUAL ELEITORAL – Transformar o TSE – Tribunal Superior Eleitoral e os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais no âmbito dos estados e cidades, por meio de PEC, em agências eleitorais – federal e estaduais – com exclusiva atribuição de processamento e administração das eleições. Caberá à Agência Federal Eleitoral (AFE) a administração das eleições presidenciais e às Agências Estaduais (AEE), a administração das eleições nos ESTADOS E MUNICIPIOS. Crimes eleitorais, bem como outros contenciosos de natureza eleitoral serão então, tratados na esfera judicial.
3. RENOVAÇÃO NO STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Considerando a perda de legitimidade perante o Povo Brasileiro do Supremo Tribunal Federal, que provoca uma perigosa insegurança institucional , marcada por medidas policialescas contra os críticos de sua atuação , considerando a perda total de confiança da sociedade naquela que deveria ser a guardiã da Constituição e, considerando a nefasta prática de teratologias, “excepcionalidades constitucionais” e “neo-constitucionalismos” violando o princípio da separação dos Três Poderes, em especial o do Legislativo, requer-se:
- Que o Senado Federal aprecie e julgue, na forma da Constituição e do regimento daquela Casa, os pedidos de impeachment apresentados em desfavor dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Lewandowisky, a favor , como meio de sanear a Corte e resgatar, após a indicação e posse dos novos ministros, a confiabilidade e segurança jurídica das decisões sobre questionamentos constitucionais;
- Que o Congresso Nacional aprecie e decida em caráter de urgência, nova legislação, constitucional se necessário, limitando as decisões monocráticas de ministros à habeas corpus em regime de plantão, e determinando o modo operacional da Corte, essencialmente decisória em regime de plenário dos 11ministros.
- Que se estabeleça, com a reversão da “Pec da Bengala”, o limite da idade de 70 anos para a
aposentaria compulsória. - Que se estabeleça novo processo de indicação dos ministros, eliminando-se a perniciosa prerrogativa dada ao Presidente da República, migrando para um sistema capitaneado pela própria magistratura, com um colégio eleitoral formado por todos os juízes dos Tribunais de Justiça estaduais, com candidatos em lista tríplice indicados pela própria magistratura.
- Que se reveja a estrutura e respectivo custeio dos membros da Corte, retirando-se todos as acessórios indecentes e imorais, tais como, “puxadores de cadeira” e todos os demais benefícios incompatíveis com a realidade brasileira, obedecendo-se ao Princípio da Igualdade no que tange aos chamados privilégios,
que devem ser subsidiados pelos próprios ministros, com seus próprios salários. - Modificação da lei penal ou de cláusula constitucional que trata, para o juiz, da aposentaria compulsória
por condenação, extinguindo-se o direito a qualquer salário ou beneficio após a decisão administrativa do respectivo tribunal.
Estas são medidas que propomos e que devem ser adotadas pela maioria dos parlamentares tanto da Câmara quanto do Senado, na forma de projetos de lei e de Emenda Constitucional, aplicando-se o regime de “urgência urgentíssima” para atender a vontade do Povo Brasileiro, considerando-se que seestá chegando ao limite, a crise institucional provocada pelo Presidente do Supremo e pelos seis ministros que formam a maioria naquela Corte. Frise-se que a conclamação, em todos os seus itens, não prejudica, ao contrário, reforça, toda e qualquer medida em curso, seja por requerimentos de CPIs, PECs, Projetos de Leis, investigações policiais, fazendárias e administrativas.
AO POVO!
Ao Povo Brasileiro, pagador das contas e vítima das iniquidades praticadas por aqueles agentes públicos não comprometidos com o Bem Público e com as demandas legitimas da coletividade, diante de modelos estruturalmente equivocados, não resta alternativa senão se organizar por meios dos inúmeros movimentos civis em todas as cidades nas quais existam, assim com, criar novos, para exigir tais mudanças nas ruas, pressionando os parlamentares de ambas as Casas para que promovam os interesses da Nação Brasileira. O tempo é de mudanças estruturais e de limpeza ética, para o estabelecimento da moral e dos bons costumes no trato da República.
Assinam:
Thomas Korontai
Coordenador da Convergências
Modesto Carvalhosa
Jurista
132 Movimentos Civis.
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COMENTÁRIO
O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) tem competência privativa para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Também é de competência privativa do Congresso processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.(ART. 52, incisos I e II da CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
Ao abrir inquérito de ofício, o que não encontra fundamento (respaldo) na lei, bem como exercendo ato de poder autoritário, indo contra e ferindo o Estado Democrático de Direito instituído com a Constituição de 1988, o Ministro do Supremo cometeu crime de responsabilidade, passível de sofrer Impeachment.
Como o Congresso Nacional tem a prerrogativa constitucional de tomar providências de atos autoritários como recentemente protagonizado pelo Supremo Tribunal Federal, no qual dois de seus Ministros além de extrapolar suas competências, legislaram em causa própria, os segmentos representativos da sociedade exigem dos legisladores uma providência imediata.
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#THE BRAZILIAN PEOPLE CALL ON NATIONAL CONGRESS!URGENT MATTER!
WIDE DISCLOSURE BY SOCIAL NETWORKS, PRESS AND PUBLIC SECTOR
COMMENT
by Dr. Gilberto Martins Borges Filho.’.
The Brazilian National Congress (House and Federal Senate) has exclusive authority of prosecuting and judging the President of the Republic in denunciation of involved in responsibility crimes.
It is also the exclusive authority of the Brazilian Congress to prosecute and prosecute the Ministers of the Federal Supreme Federal Court in crimes of responsibility (Article 52, subsections I and II of the 1988 Brazilian Federal Constitution).
In opening an formal investigation, which finds no basis (support) in the law, as well as exercising an authoritarian power, infringing against and violating the Democratic State of Law instituted with the 1988 Brazilian Constitution, the Supreme Ministers have committed a crime of responsibility, prone to suffer Impeachment.
As the National Congress has the constitutional prerogative to take measures of authoritarian acts, as recently carried out by the Brazilian Federal Supreme Court, in which two of its Ministers (Dias Toffoli e Alexandre de Moraes) and , in addition to extrapolating their powers, legislated for themselves many rights and privileges, representative segments of Brazilian society demanded of our Brazilian Legislators a prompt and effective measures involving the legislative branch.
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