A FALÁCIA DO “PACTO FEDERATIVO”
“Existe enorme incompreensão sobre o significado exato de certos termos. “Pacto Federativo”, que em princípio significava justamente um acordo de união por elementos díspares com vistas ao bem de todos, adquiriu o sentido de um ajustamento entre as partes, não para fazer evoluir o conjunto, mas simplesmente para tirar mais recursos de um entre central, transferindo-os para os entes periféricos. Se prestarmos atenção veremos que isto quer dizer apenas o seguinte: vamos cortar o bolo de maneira diferente – a proposta federalista difere substancialmente do “Pacto Federativo”, pois julga que o bolo tem de aumentar para que todos fiquem satisfeitos, e mais: para o bolo crescer de maneira constante os recursos tem de ser distribuídos de modo totalmente diferente. Sempre que os recursos ficarem concentrados e dominados pelo ente central os periféricos morrerão à míngua. O ideal é que a maior parte dos recursos fique onde é produzida a farinha e consumido o bolo. Na questão da Educação o processo é muito similar. O que estas propostas de novos “pactos federativos” fazem, na maioria das vezes é simplesmente reproduzir aquilo que já se demonstrou não funcionar, ou seja, mais do mesmo, só de que modo “diferente”. (Ivomar Schuler da Costa – Vice-Presidente do Instituto Federalista)
EnTE central;
Só de que, não, -> só que de…
Muito pertinente diferenciar o pacto federativo, da Proposta FEDERALISTA. 🙂
Na realidade, a Constituição de 1891 não implantou um verdadeiro federalismo no País, mas sim um sistema estadualista, em que passaram a preponderar as lideranças – no mais das vezes, “lideranças” – locais.
Com isso, estimulou-se a sucessiva concentração de recursos tributários e dos poderes políticos na União, fato agravado tremendamente ao longo dos anos e dos episódios, a fim de reduzir a ação dos “líderes” estaduais.
Deu no que deu: a Constituição de 88 – tida como “cidadã”(?) – dá status de unidade federativo aos municípios, permitindo – pasmem!!! – o repasse de recursos orçamentários diretamente da União ao municípios, bypassando os governos estaduais.
Pelo processo, ao mesmo tempo, o governo central passou a passar a “mão grande” no recursos tributários gerados nos municípios e providenciar sua distribuição por processo exclusivamente político, privilegiando relações partidárias e nunca a produtividade.