NOTA OFICIAL – ELEIÇÕES 2018: LIBERDADE DE EXPRESSÃO
NOTA OFICIAL – ELEIÇÕES 2018: LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Considerando o momento dramático que estamos vivendo como nação, sobretudo o período de eleições presidenciais que se aproxima, e atendendo à consulta de inúmeros federalistas a respeito das condutas a serem adotadas em face das situações e dos meios disponíveis para tal, declaramos o seguinte:
- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É O PRINCÍPIO ÉTICO FUNDAMENTAL DO FEDERALISMO PLENO:
Se existe algum centralismo nas propostas federalistas é o de centralização nas pessoas e não no Estado. Neste principio está incluso um valor inestimável e indestrutível, que é o da LIBERDADE. Na sua dimensão intelectual, espiritual, a liberdade não pode ser destruída, a não ser que se destrua o corpo da pessoa, ou se restrinja os seus meios de expressar-se. Desta maneira, a LIBERDADE DE EXPRESSÃO figura como uma consequência natural e DIREITO INALIENÁVEL.
Embora nos unamos para trabalhar em conjunto para a obtenção de resultados efetivos e duradouros, não cabe a qualquer liderança ou ocupante de cargos diretivos nas instituições federalistas, o dever de cercear a liberdade de expressão dos seus membros. Tal ação estaria em franca contradição com os ideais que defendemos e com as propostas de refundação do Brasil. Queremos um novo país, onde os cidadãos possam se expressar livremente, de acordo com as conveniências. Acreditamos profundamente na discussão aberta e livre como expressão da razão pública, em contraposição a qualquer intento autoritário tendente a imposição de regras, normas e condutas que visem o mal de outrem ou da sociedade.
Em defesa dos indivíduos, federalistas ou não, entendemos que o dialogo aberto, a discussão dos temas que atraem a atenção da sociedade, mesmo quando considerados extemporâneos ou indevidos, tem uma função pedagógica clara. A contraposição de ideias e modos de expressão contribui para a conscientização do modo próprio de pensar de cada um. A maior parte dos posicionamentos individuais decorre da contraposição às afirmativas de outrem. Portanto, a liberdade de expressão é um bem que deve ser preservado como fator de progresso da sociedade.
Por via de consequência, os membros das entidades federalistas, sejam eles dirigentes ou dirigidos, operadores diretos, filiados ou simpatizantes têm todo o direito de se manifestarem, expondo suas opiniões PESSOAIS sobre o que desejarem e do modo que desejarem, incluindo neste rol, o apoio ou a oposição a candidatos a cargos eletivos, não somente no exercício constitucional de livre expressão, mas também, e acima de tudo, no seu direito inalienável à liberdade de expressar-se. Indubitavelmente, certos posicionamentos pessoais públicos causam desconforto, o que é natural, pois a diversidade de percepções e capacidade de entendimento é variável em cada pessoa. Não podemos ver esta diversidade como algo negativo, mas sim como uma riqueza a ser explorada em nossas ações públicas.
Jamais existirá autonomia local (municipal e estadual) sem que os indivíduos sejam autônomos. A liberdade de expressão é um dos meios predisponentes à emergência gradativa da autonomia individual. Assim, estaríamos fazendo trabalho contraditório se nos arvorássemos à condição de inquisidores do pensamento alheio.
Aproveitamos o ensejo para convidar todos os federalistas – filiados e simpatizantes – a aperfeiçoarem suas habilidades de pensamento crítico, de argumentação lógica, de retórica, para que deste modo possamos atuar no meio social, e debatendo livremente, porém com inteligência aguçada, possamos enfrentar as opiniões de outros indivíduos, federalistas ou não, em condições de esclarecer ideais e clarear aquelas que se apresentem confusas. com tal atitude estaremos contribuindo para o desenvolvimento da autonomia de indivíduos e das coletividades locais.
- DECLARAÇÕES INSTITUCIONAIS:
A ocupação de cargos diretivos nas instituições federalistas não pode servir de razão para a restrição do direito de expressão dos seus componentes. Também não cabe ao ocupante do seu cargo de maior proeminência a função de censor de condutas individuais fora do âmbito institucional.
Os dirigentes de instituições federalistas, quando se comunicam oficialmente, o fazem dentro de padrões de conduta que delimitam, estabelecem um linha de fronteira entre os posicionamentos da instituição e os seus posicionamentos individuais. Portanto, declarações de cunho pessoal jamais podem ser interpretadas como posicionamentos oficiais das entidades federalistas e do Movimento Federalista, ainda que feita por qualquer dirigente.
02 de março de 2018
Sede do Movimento Federalista
Curitiba/PR
Thomas Korontai
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