COALIZÃO CONVERGÊNCIAS NOTIFICA CCJ E SENADORES – PLP 112/21 NOVO CÓDIGO ELEITORAL
Senadores são alertados: aprovar eleição sem contagem pública de votos pode configurar crime contra a Segurança Nacional
Parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça do Senado foram notificados formalmente nesta terça-feira (09) sobre os graves riscos jurídicos e criminais de aprovarem o PLP 112/2021, que institui o voto eletrônico sem qualquer forma de materialização e contagem pública. O alerta, assinado por representantes da sociedade civil organizada, através da Coalizão Convergências, da qual o Movimento Federalista sempre fez parte, afirma que a proposta viola diretamente a Constituição, atenta contra os direitos políticos fundamentais e pode configurar crime previsto na nova Lei de Segurança Nacional (Lei 14.197/2021).
Segundo a notificação, ao eliminar a etapa da apuração visível e inviabilizar a materialidade do voto, o projeto rompe a cadeia de custódia do processo eleitoral, impede o escrutínio e anula o direito de fiscalização do povo — violando os artigos 14, 1º, 37, 49 e 52 da Constituição, bem como o artigo 7º da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) e o artigo 359-N da nova LSN, que trata da “perturbação da aferição do resultado da eleição”.
A notificação vai além: na prática, aponta que “aprovar eleições sem contagem dos votos é legalizar a fraude” e adverte que os parlamentares que referendarem a proposta podem ser responsabilizados criminalmente, inclusive internacionalmente, por contribuir para a supressão do escrutínio e a violação do direito político de fiscalizar.
A mobilização é motivada, segundo os autores, por uma “demanda contínua da população pela transparência eleitoral e pela recontagem dos votos como expressão legítima da soberania popular”.
Importante lembrar que o voto impresso já foi aprovado três vezes pelo Congresso Nacional, e que até hoje não foi implementado por sucessivas interferências do Poder Judiciário.
O documento ainda recomenda a rejeição integral do texto original do PLP 112/2021 e o apoio à Emenda nº 371, que assegura a materialização do voto e permite, em caso de falha técnica, o preenchimento manual da cédula. “Sem voto físico, não há prova. Sem prova, não há contagem. E sem contagem pública, não há democracia”, afirma o texto.
Eis o instrumento de notificação feita aos Senadores:Release_Alerta_PLP112_CCJ_2025


Regulamentar eleições sem a materialização dos votos é uma conduta que viola não apenas dispositivos Legais e Constitucionais. Viola a própria Democracia.