A FALÁCIA DO “PACTO FEDERATIVO”

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2 Resultados

  1. Sérgio A M. Vianna disse:

    EnTE central;
    Só de que, não, -> só que de…
    Muito pertinente diferenciar o pacto federativo, da Proposta FEDERALISTA. 🙂

  2. Olavo Leal ∴ disse:

    Na realidade, a Constituição de 1891 não implantou um verdadeiro federalismo no País, mas sim um sistema estadualista, em que passaram a preponderar as lideranças – no mais das vezes, “lideranças” – locais.
    Com isso, estimulou-se a sucessiva concentração de recursos tributários e dos poderes políticos na União, fato agravado tremendamente ao longo dos anos e dos episódios, a fim de reduzir a ação dos “líderes” estaduais.
    Deu no que deu: a Constituição de 88 – tida como “cidadã”(?) – dá status de unidade federativo aos municípios, permitindo – pasmem!!! – o repasse de recursos orçamentários diretamente da União ao municípios, bypassando os governos estaduais.
    Pelo processo, ao mesmo tempo, o governo central passou a passar a “mão grande” no recursos tributários gerados nos municípios e providenciar sua distribuição por processo exclusivamente político, privilegiando relações partidárias e nunca a produtividade.

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