VOTO EM CÉDULA DE PAPEL, RETROCESSO OU CORREÇÃO DE RUMO?
Tenho lido nas manifestações acerca do derrubada da lei do voto impresso pelo STF muitas pessoas afirmarem que o voto em cédula, com as antigas urnas de lona é retrógado. Algumas daqueles que dizem isso são lideres incontestes. No entanto, creio que estão enganados. Se fosse retrógrado, as principais democracias do mundo não o estariam utilizando. E se assim fazem é porque a vantagem desse sistema supera a de outros, supostamente mais avançados, como o voto eletrônico. Uma dessas vantagens é a segurança na apuração, o que o nosso sistema não apresenta.
Retrogradar significa andar para trás, ir para trás, voltar, desistir, ceder, decair, declinar, degringolar, retirar, desandar, recurar, retroceder. Assim, parece-nos que retrogradar não é o verbo que exprime adequadamente esta ação, não é a palavra mais adequada, pois não exprime o sentido mais exato da questão. Muitos, principalmente os ministros do STF, usaram este termo devido à sua conotação negativa, com o objetivo de impressionar e convencer os ouvintes incautos. E pelo jeito conseguiram!
Se considerarmos simplesmente como um retorno a práticas anteriores, mas não como um retorno à prática inúteis, imprestáveis, não há retrocesso no caso do voto em cédula. Tanto ele é útil, que outros países o utilizam e o sistema funciona bem. Portanto, quando as lideranças que lutam pelas eleições auditáveis aceitam e assumem, juntamente com a população, que este sistema é retrógrado, o STF faz um fantástico “gol de placa” na sociedade.
O mais adequado é utilizazar o termo “anacrônismo”. Se estas pessoas dissessem que o voto em cédula é anacrônico, estariam com razão, porquanto, anacronismo significa que algo está fora do seu tempo, da sua época, mas sem necessariamente ser inútil. Se colocássemos um celular nas mãos de um cavaleiro medieval, isso se configuraria como anacronismo; se tomássemos um homem pré-histórico para pilotar uma aeronave atual, isso também seria um anacronismo. O voto em cédula não é retrógrado porque não há um “declínio”, uma “desandar”, mas é anacrônico porque estamos numa era digital. Contudo, ele ainda apresenta vantagens quase insuperáveis em relação a sua alternativa: o voto eletrônico.
Mudemos nossas expressões para mostrar aos membros atuais do STF que não aceitaremos as suas distorções e imposições lingüísticas, cujo intento é dominar nossas mentes, preferências e crenças.
Acusar de retrocesso um sistema que é útil, vantajoso em termos econômicos, e que pelo menos neste momento torna o cidadão mais seguro em relação ao destino do seu voto, é um modo capcioso de tentar manter o poder com os grupos que há mais de um século comandam o país ao seu bel prazer. O sistema de voto em cédula permite a contagem pública de votos, o calcanhar de Aquiles do sistema de voto eletrônico, e, portanto, atende a necessidade de segurança e lisura das eleições.
Ivomar Shuller da Costa.
Vice-presidente do Instituto Federalista do Brasil
Muito se comenta que o voto em cédula de papel seria um retrocesso. Talvez não. Pode ser até mesmo uma correção de rumo na Justiça Eleitoral. O Supremo Tribunal Federal manifestou, no seu papel de guardião da Constituição, contra o voto impresso. É colocada uma fé quase inabalável no voto eletrônico como imune a qualquer violação, por supostamente assegurar segurança em sua apuração. Não há, na utilização do voto impresso, qualquer forma de retrocesso, como se tem defendido até mesmo pelos ministros do STF. Em todas as sociedades do mundo, a era digital não permitiria que o voto em cédula pudesse ter procedimento retrógrado ao voto eletrônico. O uso do sistema de voto em cédula tem por capacidade permitir a contagem publicamente dos votos. Talvez a segurança seria até maior para qualquer eleição nesses tempos em que tudo pode ser manipulado.