VOTO EM CÉDULA DE PAPEL, RETROCESSO OU CORREÇÃO DE RUMO?

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  1. Muito se comenta que o voto em cédula de papel seria um retrocesso. Talvez não. Pode ser até mesmo uma correção de rumo na Justiça Eleitoral. O Supremo Tribunal Federal manifestou, no seu papel de guardião da Constituição, contra o voto impresso. É colocada uma fé quase inabalável no voto eletrônico como imune a qualquer violação, por supostamente assegurar segurança em sua apuração. Não há, na utilização do voto impresso, qualquer  forma de retrocesso, como se tem defendido até mesmo pelos ministros do STF. Em todas as sociedades do mundo, a era digital não permitiria que o voto em cédula pudesse ter procedimento retrógrado ao voto eletrônico. O uso do sistema de voto em cédula tem por capacidade permitir a contagem publicamente dos votos. Talvez a segurança seria até maior para qualquer eleição nesses tempos em que tudo pode ser manipulado.

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