TSE MARCA JULGAMENTO DO FEDERALISTA
SITUAÇÃO DO FEDERALISTA SERÁ JULGADA NESTE DIA 03/04 NO TSE
São Paulo – O futuro do Federalista começa a ser definido com o julgamento de um requerimento protocolado no TSE, incluído na pauta da sessão do dia 03/04. O documento requer que o TSE considere o direito dos federalistas em manter válido seu CNPJ e válidas as assinaturas já colhidas, independente do que determina lei aprovada na minirreforma política de 2015, na qual estabelece que as assinaturas de apoio terão validade de dois anos por CNPJ. O Federalista, partido político em formação, foi fundado em 1999 e tem assinaturas validadas por cartórios zonais eleitorais desde aquela época.
O advogado do Federalista, partido político em formação, Dr. Ângelo Monteiro (SP), afirmou que há duas situações a serem consideradas, uma relacionada à continuidade da coleta de assinaturas determinada pelo então Ministro Caputo Bastos em requerimento feito pelos Federalistas em 2007, uma vez que o processo não foi encerrado, e outra pelo direito adquirido que se aplica à entidade federalista, pois “vale a legislação à qual se submetia o partido, e não se aplicam, portanto, regras feitas após isto”. Aliás, dez entre dez juristas consideram o pleito absolutamente correto e válido do ponto de vista do Direito.
A vontade do apoiador é soberana e deve ser respeitada, não pode ser simplesmente anulada pelo Pode Público, sob pena de se configurar em gesto autoritário!
Thomas Korontai, fundador e presidente do Federalista, disse que “a vontade do apoiador é soberana e deve ser respeitada, não pode ser simplesmente anulada pelo Pode Público, sob pena de se configurar em gesto autoritário, contrário ao espírito que emana da Constituição de 1988 em relação ao Estado Democrático de Direito.” Ele espera que os ministros compreendam a situação única do Federalista, “independente da vontade que eles têm em barrar novos partidos, e que se submetam à lei e ao Direito”.
Korontai havia determinado a interrupção do processo de captação de assinaturas pela insegurança jurídica causada pela inconstitucional lei aprovada na minireforma política, para que não se percam tempo e recursos escassos. Perguntado sobre a razão de o Federalista não ter sido registrado ainda, ele disse que recusou todas as formas escusas de auxílio, tais como as de políticos que queriam modificar o estatuto para que ficasse igual aos demais, sob a alegação de que é preciso manter o controle do partido. Recusou também a doação de recursos em grande monta de origem duvidosa. “O Projeto Federalista é a base de um Projeto de Nação que se constitui, provavelmente, na última chance que o Brasil tem para se libertar como Povo e país, ser soberano e não mais joguete das nações poderosas, e ter prosperidade para o seu Povo. É muita responsabilidade ceder às ansiedades e não permitirei que esta última chance seja queimada por gente que tem outros interesses que não os do Brasil” afirma Korontai. Ele complementa que o partido estará pronto e forte quando o povo compreender que “não adianta trocar os atores da peça, quando é o teatro que está com problemas graves, que a causa de todos os problemas brasileiros é estrutural. Aí sim, conseguiremos mudar o País.”
MUITOS PARTIDOS NO BRASIL?
Perguntado sobre se o Brasil já não teria muitos partidos, Thomas Korontai disse que “a cláusula de desempenho é a solução democrática que oportuniza ao Povo determinar quais e quantos partidos estarão no Congresso, como é em praticamente todos os países do mundo mais civilizado. Poucos sabem que os EUA têm mais de 120 partidos, o Chile, mais de 40, A Alemanha, uns 30, a Argentina mais de 700 e a Índia mais de 1.800 partidos, mas os respectivos congressos ou parlamentos só admitem aqueles partidos que superarem os percentuais de desempenho (votos em relação ao colégio eleitoral nacional). Simples assim! Não é nada democrático, é autoritarismo puro o que ocorre no Brasil!” destaca.
Os EUA têm mais de 120 partidos, o Chile, mais de 40, A Alemanha, uns 30, a Argentina mais de 700 e a Índia mais de 1.800 partidos, mas os respectivos congressos ou parlamentos só admitem aqueles partidos que superarem os percentuais eleitorais de desempenho.
A cláusula de desempenho, mais conhecida como cláusula de barreira, já existe no País, e neste ano, entra em vigor novo percentual de 2% que deverá excluir mais alguns partidos do Congresso. Korontai acredita, contudo, que “o Federalista, uma vez registrado, se constituirá em um fenômeno político-partidário, pois o Povo descobrirá seu funcionamento bastante democrático, brasileiro realmente deseja, mas ainda não sabe.”
Caso o TSE denegue o pedido, o Federalista ingressará com um Mandado de Segurança, considerando que, mesmo em julgamento por meio de sessão plenária, não se trata de ação judicial e sim de requerimento administrativo.
SERVIÇO:
Informações sobre o processo podem ser acompanhadas conforme abaixo:
Seu processo Classe RPP Nº 309 teve a seguinte movimentação:
Aguardando publicação da Pauta de Julgamento nº 17/2020 (Sessão Ordinária Administrativa de 3 de março de 2020) – ASPLEN – ASSESSORIA DE PLENÁRIO Para maiores informações clique no link a seguir: http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirDadosProcesso.do?&nprot=99342008&comboTribunal=tse
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