SAIBA O QUE DIZ A AÇÃO QUE EXIGE CANDIDATURA INDEPENDENTE DE KORONTAI
FEDERALISTAS DISPONIBILIZAM O TEXTO COMPLETO DO MANDADO DE INJUNÇÃO AO STF PARA A CANDIDATURA DE THOMAS KORONTAI À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. “CONTUNDENTE, MAS ELEGANTE” SEGUNDO OPINIÃO DE UM DESEMBARGADOR.
Após a distribuição feita à 2º turma do STF, tendo como relator o Ministro Ricardo Levandowski, os federalistas liberaram o texto produzido pelo Dr. Antônio Glênio Farias Marcondes de Albuquerque, para conhecimento público, embora o mesmo esteja também disponível no próprio site do Tribunal.
CLÁUSULA DE BARREIRA
O texto é bastante contundente, praticamente um “lava-alma” da maioria absoluta dos brasileiros diante da Suprema Corte do País, considerando os descalabros que estão ocorrendo em todos os sentidos. No campo político-eleitoral, o artigo 14 da Constituição Federal, que, no seu Parágrafo 3º, inciso V, obriga a filiação partidária para fins de eleições, foi denominado de “cláusula de barreira” pois impede que um cidadão possa exercer seus direitos políticos sem manchar a sua honra ou suas convicções. Uma vez obrigado, o cidadão tem que aceitar até mesmo as falcatruas que o seu partido fizer, para poder ter uma legenda, caso consiga a vaga para disputar eleições. Um sistema anti-democrático. Se considerar ainda a vontade de se disputar um cargo majoritário, como prefeito, governador ou presidente, o filiado dificilmente conseguirá participar, pois os donos do partido pode simplesmente negociar outras situações com outros grupos políticos. Não há primárias que funcionam, como nos EUA, com primeiro filtro eleitoral.
CASA DA ESPERANÇA OU DA TOLERÂNCIA?
Uma frase forte, com interpretações que se enquadram de acordo com as decisões, muitas polêmicas, por parte do STF:
“Por tais razões vem buscar socorro nesta casa de Esperança que há de fazer parar com a tolerância abusiva atualmente imperativa na condução do país e manutenção de marginais no poder;”
Espera-se, de fato, que os senhores ministros não fujam da responsabilidade de reparar o direito politico ora impedido, suprindo a falta de regulamentação das candidaturas independentes. Com isso, se abrirá precedentes para outros cidadãos que também queiram se candidatar.
Até onde se sabe, é a primeira vez que se utiliza do Mandado de Injunção para uma candidatura independente à Presidência da República. As dezenas de processos requerendo candidaturas avulsas seguem por outros caminhos, embora abordem o direito existente e consolidado no chamado “ordenamento jurídico interno” e tem o TSE como última instância, restando o “recurso especial” ao STF, tendo sido negados, embora se reconheça a repercussão geral. Como se trata de matéria diferenciada, pois reclama de um direito impedido pela falta da norma regulamentadora, o caminho da Injunção se encontrou como mais viável, segundo a autora da ideia de se propor tal “remédio”, a Dra. Fabiana Raslam, Professora de Direito Constitucional e Mestre em Direitos Humanos com base no Tratado de San Jose. Como se trata de matéria nova, tendo sido regulamentada apenas em 2016, aguarda-se que o Supremo atenda pelos preceitos reclamados, para não violar o Tratado Internacional assinado em 1992 e ratificado pelo Congresso no mesmo ano, com incorporação plena pela Emenda 45 de 2004.
MOVIMENTO FEDERALISTA DE CANDIDATOS INDEPENDENTES
Está se montando um caminho para se promover candidaturas federalistas independentes a deputado estadual e federal, senador e governador em todos os estados, independentemente da decisão do STF. A ideia é que se poderá provocar uma movimentação importante de candidatos federalistas com processos no Judiciário, ampliando o espectro da discussão sobre federalismo pleno no País. Interessados já podem enviar e-mail para adm@federalista.org.br
Obtenha o texto completo no link adiante:
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