DISPUTA DA MARCA: UMA GRANDE VITÓRIA PARA O FEDERALISTA NO STJ
Partido Federalista consegue estabelecer legitimidade para manter registro da marca “federalista”, tornando inconstitucional artigo da Lei dos Partidos que garantia proteção de símbolo partidário com o registro do partido no TSE.
Já se passaram mais de dez anos do processo pelo qual acionamos o Democratas pela cópia descarada do símbolo do Federalista. Recentemente deixaram de usar a logo, adotando outra bem diferente. Mas isso não elide o crime e o prejuízo causado à imagem do Federalista e a discussão agora será sobre isso, com a consequente indenização a ser reiterada.
O processo demorou muito porque os juízes das instâncias inferiores não entenderam que a proteção intelectual de marcas, símbolos e signos distintivos só cabe ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Deram ganho de causa nas duas instâncias inferiores ao Democratas, na discussão desse tema, a legitimidade do Federalista, pelo fato de este não estar registrado no TSE.
A decisão da 4º Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, por 5 X 0, foi a favor do Partido Federalista, cuja argumentação demonstrou claramente que só há uma lei para o registro de signos distintivos, e que o art. 7º da Lei dos Partidos, que trata da proteção do símbolo do partido registrado é simplesmente inconstitucional.
Com a legitimidade do Federalista para possuir um registro de marca, inicia-se agora a nova etapa, que seguirá no tribunal de origem, em Brasília, para discutir a “contrafação de marca” ou seja, a similaridade entre as marcas para que se reconheça a cópia não autorizada feita pelo Democratas, que, se perder a causa, terá de pagar uma indenização aos Federalistas.
O processo está sendo conduzido pelo Dr. Henrique de Mello Franco do escritório Silva, Castro e Mello Franco, de Brasília.
É provável que isso leve mais alguns anos. Mas a justiça terá de ser feita.
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