CANDIDATURA INDEPENDENTE NO BRASIL: TK ENTREGA DENÚNCIA NA OEA
CANDIDATO INDEPENDENTE À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, THOMAS KORONTAI (TK) ENTREGA DOCUMENTO COM DENÚNCIAS CONTRA O NÃO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL, EM DESRESPEITO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS ASSINADOS E RATIFICADOS
O Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, Sr. Luis Almagro, que tem dado bastante atenção para as situações de desrespeito aos direitos humanos e políticos na sua gestão, recebeu, diretamente em suas mãos, um documento enviado por Thomas Korontai, no qual, expõe com alguns detalhes importantes, a inexistência das candidaturas independentes no Brasil, embora existam tratados internacionais assinados e ratificados, como o Pacto de San Jose de Costa Rica e o de Direitos Humanos da ONU, dentre outros (New York e Viena).
No documento, ele explica que a própria Constituição Federal é contraditória, e que os tratados foram incorporados no ordenamento jurídico do País, consolidando a existência de tais direitos. Contudo, prevalece um artigo da Constituição, apesar de revogado tacitamente pelos tratados que se lhe sobrepuseram, obrigando as pessoas a se filiarem a partidos políticos, submetendo-se à ditadura imposta pelos donos das legendas, que ele comparou a “empresas políticas”. Ou seja, “temos uma cláusula de barreira contra o cidadão para o livre exercício de seus direitos políticos” escreveu TK, que se utiliza desta sigla também.
O conteúdo da Carta está logo abaixo da foto, bem como, um link para a versão em inglês.
A entrega foi feita pelo Prof. Hermes Rodrigues Nery, Presidente do Movimento Legislação e Vida, a pedido de Korontai, que o fez pessoalmente ao Secretário Geral, até porque ele é um dos defensores das candidaturas independentes. O Prof. Nery estava na 48º Assembleia Geral da OEA a convite da entidade, em face de seu trabalho contra o aborto e pró-vida, o de maior relevância no Brasil.
Teor completa da Carta:
À
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
ATT.: SR. LUIS ALMAGRO LEMES
MD SECRETÁRIO GERAL
ASSUNTO: CANDIDATURAS INDEPENDENTES NO BRASIL
Prezado Senhor Secretário Geral:
Na qualidade de candidato independente à Presidência da República Federativa do Brasil, venho informar à OEA o que está ocorrendo em nosso País:
1. O Brasil é signatário do Pacto de San José de Costa Rica, assinado em Setembro de 1992 e ratificado no mesmo mês pelo Congresso Nacional, incorporando todo o texto, portanto, ao ordenamento jurídico do País, conforme:
O Decreto 678/1.992 recepcionou formalmente o Tratado em foco: O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em San Jose da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, entrou em vigor internacional em 18 de julho de 1978, na forma do segundo parágrafo de seu art. 74; (gr.ns) Considerando que o Governo brasileiro depositou a carta de adesão a essa convenção em 25 de setembro de 1992; Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) entrou em vigor, para o Brasil, em 25 de setembro de 1992 , de conformidade com o disposto no segundo parágrafo de seu art. 74; DECRETA: Art. 1° A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), celebrada em San Jose da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, apensa por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
2. Neste tratado se chega ao artigo 23 do Pacto de San Jose da Costa Rica:
Direitos políticos
Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
a. de participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;
b. de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e
c. de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
3. Em 2004, o Congresso Nacional aprovou uma Emenda Constitucional de nº 45, com um grande conjunto de temas incorporados à Constituição Federal, dentre os quais, a validade jurídica plena de todos os tratados internacionais já assinados pelo Brasil.
4. A Constituição Federal, outorgada em 1988, consolidou os direitos de igualdade de todos perante a Lei (art. 5º), o exercício dos direitos políticos (art. 1º), a desobrigação de associação a qualquer entidade que seja (art. 5º XX), e o artigo 14º, § 3º, V que, contraditoriamente exige filiação partidária para participação em eleições.
5. Nenhum presidente da República, nem o Congresso Nacional se preocuparam com este tão importante e caro tema à democracia, aos direitos humanos e políticos. Somente em 2016, um advogado na cidade do Rio de Janeiro, resolveu pleitear sua candidatura à Prefeitura da cidade, tendo negada a sua pretensão, o que o levou a fazer recursos até que chegasse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em meados de 2017, julgou inepto o recurso pelo fato de já ter se passado mais de um ano das eleições municipais (2016), mas deixou para discussão do mérito, para fins de repercussão geral, o escopo da ação.
Eis que este que ora subscreve esta carta à Organização dos Estados Americanos, propôs ao Supremo Tribunal Federal, um caminho jurídico diferente, um Mandado de Injunção, que, em nosso ordenamento constitucional e jurídico determina que qualquer pessoa possa requerer o cumprimento de um direito existente e garantido, inquestionável, independente da existência de norma regulamentadora.
Art.5º – CF. LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LEI. 13.300/2.016
Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
O Mandado de Injunção poderá ser visto na matéria “SAIBA O QUE DIZ A AÇÃO QUE EXIGE CANDIDATURA INDEPENDENTE DE KORONTAI” em www.mf.org.br
Postas tais considerações, Sr. Secretário Geral, é que informo que nenhum dos tratados internacionais assinados pelo Brasil no que concerne ao livre exercício dos direitos políticos está sendo cumprido, obrigando os cidadãos que pretendam participar da vida pública e serem eleitos, submeterem-se aos partidos políticos, que, no Brasil, são apenas “empresas políticas” comandadas por oligarquias, tão bem reveladas no texto da peça jurídica proposta à Suprema Corte brasileira, violando até mesmo princípios éticos e morais individuais, impostos por acordos espúrios e indecentes para que se obtenha um lugar dentre os que se apresentarão ao público com suas ideias.
As candidaturas independentes podem significar um rompimento com o monopólio de tais oligarquias, até porque o Povo está cansado de partidos e da velha política. Frise-se que nenhum partido está fazendo qualquer coisa para que se tenham eleições honestas com contagem pública dos votos, ou seja, aceitam, por “algum motivo estranho”, que o sistema de escrutínio secreto, feito na urna eletrônica sem a emissão de nenhuma contraprova física, permaneça, mesmo em afronta à exigência constitucional da contagem pública dos votos (art. 37) e da lei do voto impresso aprovada em setembro/2015, pelo Congresso Nacional – um paradoxo, pois os parlamentares aprovaram tal lei, mas raros são os que estão exigindo seu cumprimento. Conclusão triste: a condução do processo que nada tem de democrático, associando-se com as quadrilhas que estão instaladas nos Três Poderes, estão conduzindo o País ao mesmo inferno vivido pela Venezuela, Bolívia e Equador.
Eu, como candidato independente, proponho uma refundação do País, com mais de 27 anos de estudos sobre Federalismo Pleno, incluindo um ensaio constitucional que está em discussão com o próprio Povo (www.constitucionalfederalista.org.br).
Nesse sentido, Sr. Secretário, venho solicitar que o tema ora trazido à luz desta Casa da Democracia e dos Direitos Humanos das Américas, seja objeto de uma moção de cobrança às autoridades brasileiras para que cumpram os tratados assinados, pondo fim à insegurança jurídica que tal afronta aos respectivos termos promove no seio da América, especialmente pela importância econômica, política e social do Brasil. Não é mais possível que nosso país seja conduzido dessa forma.
Aproveito para externar meus cumprimentos ao Senhor Secretário Geral, desejando pleno sucesso nos trabalhos da 48º Assembleia Geral, bem como, em sua gestão.
Com meus respeitos,
Thomas Korontai
Candidato independente à Presidência da República
www.facebook.com/tkpresidente2018
Versão em inglês:
Letter to OAS – TK
Sim. Mas no tocante ao meu amigo Thomas Korontai e sua candidatura, temos o Partido Federalista, que pode tanto auxiliar o candidato como punir os possíveis deslizes do mesmo. Essa, dizem os peritos, é a função de um partido. Escutem, brava gente brasileira: Podem confiar no Thomas. O PF está vigiando e garante a idoneidade, competência, e probidade do seu candidato. Thomas Korontai para presidente!
Parabéns ao Guerreiro TK…cuja luta nada mais é do que um Direito Constitucional reiterado pelo pacto em si. Que seus direitos legais devidamente fundamentados…sejam afetados..Luz Divina e sucesso em prol de um País mais justo.
Implantar um sistema realmente federativo no Brasil é uma honrosa missão.
Missão digna daqueles que, independentemente da carga de sacrifícios a que sejam obrigados, atuam arduamente em defesa dos ideais que projetarão o Brasil no seu rumo correto – Primeiro Mundo -, somente alcançado respeitando o nome do nosso País : República FEDERATIVA do Brasil.
Poucos conseguem visualizar essa necessidade.
Nas próximas eleições, indaguemos a cada candidato:
– Você conhece e/ou defende ideais federalistas?
Se a resposta for negativa ou houver um vacilo seguido de resposta gaguejante, NÃO DÊ A ELE SEU VOTO.